A aposentadoria para professores no Brasil possui características específicas, criadas para reconhecer a importância da profissão e o impacto das condições de trabalho no bem-estar desses profissionais.
Os educadores têm direito a regras especiais de aposentadoria, que variam de acordo com a data de ingresso na Previdência, o regime de trabalho (público ou privado), bem como a idade e o tempo de contribuição.
Quem pode receber essa Aposentadoria Especial?
Educadores da rede básica de ensino, que compreende a Educação Infantil e os Ensinos Fundamental e Médio, em tempo integral de magistério, podem receber a aposentadoria do professor.
Os professores universitários deixaram de se enquadrar nessas regras especiais a partir de 16/11/1998. Pois, após essa data, entrou em vigência a Emenda Constitucional 20/98, que, infelizmente, limitou essa concessão especial de aposentadorias aos professores de nível Infantil, Fundamental e Médio.
Essa regra também alcança os profissionais que comprovem ter atuado em atividades exclusivamente relacionadas ao magistério durante todo o período mínimo de contribuições para a Previdência Social, a exemplo de coordenadores pedagógicos, diretores e supervisores (desde que atuando comprovadamente na educação básica).
Regras Específicas para Professores
Com a Reforma da Previdência de 2019, as regras para aposentadoria dos professores passaram por mudanças significativas. Para aqueles que ingressaram na carreira antes da reforma, ainda é possível utilizar as regras de transição. Já para aqueles que começaram após a reforma, é necessário aplicação das novas regras.
Confira os detalhes:
1° – Idade e Tempo de Contribuição:
- Professores da educação básica têm direito a uma redução no tempo de contribuição e na idade mínima para aposentadoria.
- A idade mínima é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
- É necessário comprovar, pelo menos, 25 anos de contribuição para mulheres e 30 anos para homens.
2° – Regra de Transição por Pontos:
- Soma-se a idade ao tempo de contribuição, devendo alcançar uma pontuação mínima que aumenta progressivamente.
- Em 2024, a regra exige 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens.
3° – Exclusividade na Atividade:
- O tempo de contribuição deve ser exclusivamente na atividade de magistério, o que inclui professores e coordenadores pedagógicos, diretores e supervisores que atuem diretamente na educação básica.
Como ocorre a aposentadoria para Educadores de Escola Particular e de Escolar Públicas?
Embora ambos tenham o direito de se aposentar cinco anos antes do tempo convencional, as regras aplicáveis a cada categoria são diferentes. Os educadores que trabalham em escolas particulares estão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pois são regidos pela CLT.
Já os professores concursados (escola pública), efetivamente nomeados, fazem parte do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Se você é professor em uma escola pública, provavelmente pertence ao quadro de servidores que prestam serviços à União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. Dessa forma, a sua aposentadoria será regida pelas normas específicas do Regime Próprio do ente público ao qual está vinculado.
Já para um professor que trabalha em uma instituição de ensino particular, a aposentadoria seguirá as regras gerais e será concedida pelo INSS.
Dicas Importantes
- Regularização do INSS: Certifique-se de que todas as contribuições foram registradas corretamente no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
- Planejamento Previdenciário: Considere fazer simulações para entender o melhor momento para se aposentar.
- Assessoria Especializada: Buscar ajuda profissional pode evitar erros e agilizar o processo.
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